O direito aos incentivos cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 6.º;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer violação do Regulamento que, pela sua natureza e gravidade, justifique a cessação;
- d)Se verifique o decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º