- 1 -As candidaturas serão analisadas pela Divisão de Ação Social e Saúde que deverá emitir parecer conducente à tomada de decisão.
- 2 -A Divisão de Ação Social e Saúde, atendendo à natureza e especificidades dos incentivos a atribuir, poderá solicitar a junção de documentos e ou informações adicionais, que se revelem necessários para avaliar a candidatura.
- 3 -Para supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos da candidatura exigidos, ou junção de elementos complementares, o candidato disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respetiva notificação para o efeito.
- 4 -A entrega do pedido intempestivo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior, determina, de imediato, o indeferimento do pedido/candidatura.
- 5 -Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão adotadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos deles constantes às entidades e ou serviços competentes.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 14/04/2026