- 1 -O procedimento de candidatura para atribuição de incentivo municipal, nos termos previstos no presente instrumento regulamentar, inicia-se com a apresentação de formulário eletrónico, cuja minuta será objeto de aprovação por parte do Presidente da Câmara Municipal, a disponibilizar no sítio institucional do Município, em plataforma eletrónica, especialmente, dedicada para o efeito (Balcão Digital), acompanhado da documentação comprovativa dos factos e circunstancialismos alegados, nomeadamente daquela a que se refere o número seguinte.
- 2 -A candidatura é, obrigatoriamente, instruída com os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo a aprovar e a disponibilizar em termos análogos aos enunciados no n.º 1;
- b)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela ULS da Região de Leiria, atestando a colocação numa das Unidades Funcionais do concelho de Pombal, de onde resulte o vínculo contratual detido pelo candidato e as respetivas condições de trabalho;
- c)Documento comprovativo do IBAN de conta titulada pelo candidato/requerente, para a qual deverão ser transferidos os apoios, no caso de admissão;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento ou certidão predial que ateste a qualidade de proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Pombal, para efeitos de atribuição de apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 14/04/2026