Compete à Câmara Municipal de Mação, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia no Município de Mação, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 21/04/2009