- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mação registar toda a informação toponímica existente e comunicá-la às diversas entidades e serviços interessados, tais como, Tribunal Judicial, Conservatória do Registo Predial, Repartição de Finanças, Protecção Civil Concelhia, Bombeiros Voluntários, G.N.R., C.T.T. Correios de Portugal, S. A., e outras.
- 2 -A comunicação à Conservatória do Registo Predial, prevista no número anterior, deve ocorrer até ao fim do mês seguinte ao da verificação das alterações, nos termos do artigo 33.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.
- 3 -Os serviços municipais competentes deverão constituir ficheiros e registos toponímicos referentes ao município, onde constatarão os antecedentes históricos, biográficos ou outros, relativos aos nomes atribuídos às vias públicas.
- 4 -A Câmara Municipal promoverá a elaboração e edição de plantas toponímicas respeitantes aos principais centros urbanos.
- 5 -Sempre que surjam novas urbanizações ou se proceda a alterações toponímicas ou de numeração de polícia, a Câmara Municipal, e a Juntas de Freguesia da área respectiva, deverão promover campanhas de esclarecimento junto dos moradores, autoridades e da população em geral.
- 6 -O ónus do registo de novas designações, numeração e codificação, em processos e documentos relativos a propriedades e prédios, decorrentes de alterações toponímicas e de numeração de polícia, será assumido pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Informação e registo
Vigente desde: 21/04/2009