- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável à matéria aqui em causa.
- 2 -As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 21/04/2009