- 1 -Determina a devolução integral dos apoios recebidos as seguintes situações, sem prejuízo das responsabilidades criminais a que houver lugar em virtude da prestação de falsas declarações:
- a)A falta do efetivo preenchimento e/ou comprovação das condições de acesso na sequência de ações de fiscalizações promovidas pelo Município de São Vicente;
- b)A não afetação dos apoios aos fins a que se destinam;
- c)O encerramento das empresas, dos estabelecimentos e a cessação da atividade em data anterior a 31 de dezembro de 2020;
- d)A não manutenção da totalidade dos postos de trabalho apoiados;
- e)A não entrega de quaisquer documentos solicitados em sede de fiscalização.
- 2 -A não manutenção do mesmo número de postos de trabalho apoiados determina a devolução dos apoios em proporção aos números de postos de trabalhos a menos à data de 31 de dezembro de 2020.
Artigo 13.º — Penalidades
Vigente desde: 01/06/2020