Os beneficiários do apoio financeiro à manutenção de postos de trabalho devem obrigatoriamente remeter por e-mail ou através da entrega em suporte papel as Declarações de Remuneração da Segurança Social referente ao mês de dezembro de 2020 até ao dia 31 de janeiro de 2021.
Artigo 17.º — Obrigação de Comprovação da Manutenção de Postos de Trabalho
Vigente desde: 01/06/2020