- 1 -As presentes medidas vigorarão até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo dos prazos definidos para cada uma delas, data em que serão objeto de reavaliação de acordo com a evolução da situação atual.
- 2 -As presentes medidas produzem efeitos retroativas ao dia 1 de março de 2020.
- 3 -A isenção do pagamento das tarifas, preços e taxas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos reportam-se aos meses de março, abril e maio de 2020.
Artigo 16.º — Vigência das medidas
Vigente desde: 01/06/2020