- 1 -Constituem apoios comuns aos munícipes, famílias, associações, empresas, empresários em nome individual, trabalhadores independentes e prestadores de serviços de qualquer ramo de atividade:
- a)A isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso, com exceção dos que decorram de processos de contraordenação, vencidos entre 01 de março até ao dia 31 de julho de 2020;
- b)A isenção das tarifas, preços e taxas de água referentes ao Regulamento Tarifário dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas, Resíduos e Gestão de Resíduos Urbanos do Município de São Vicente, no período compreendido entre 01 de março a 31 de maio de 2020;
- c)O reforço da higienização dos espaços e edifícios públicos.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, em face à evolução dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19, as medidas previstas no n.º 1 podem ser objeto de prorrogação, a qual não pode exceder o termo do corrente ano civil.
Artigo 6.º — Apoios comuns
Vigente desde: 01/06/2020