Os apoios específicos das pessoas e famílias são os seguintes:
- a)Reforço do Fundo de Emergência Social, na medida do que se revelar necessário na sequência da quantidade das solicitações de apoios efetuadas por pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade destinados, nomeadamente a despesas com habitação, medicamentos, refeições e alimentos;
- b)Assegurar, em colaboração com as entidades da administração pública regional competentes, a disponibilização de material e equipamento informático, para a frequência do ensino à distância, incluindo o acesso móvel à internet, por parte dos alunos de famílias em situação de vulnerabilidade e com graves carências financeiras integrados nos Escalões A e B da Ação Social Escolar e dos que não sendo beneficiários de qualquer Escalão os não possuam e cujos rendimentos dos respetivos agregados familiares tenham sofrido uma quebra de rendimentos e ainda dos alunos que pertençam a famílias numerosas carenciadas;
- c)Assegurar, através das Associações sem fins lucrativos, IPSS'S, Casas do Povo e outras Entidades Públicas, o fornecimento e/ou distribuição de refeições alimentos e medicamentos aos idosos e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- d)Disponibilização de máscaras e luvas aos munícipes que delas demonstrem ter necessidade e às quais não consigam ter acesso.