- 1 -O acesso aos apoios previstos no Fundo de Emergência Social faz-se nos termos nele previsto.
- 2 -O acesso a material e equipamentos informáticos e à internet depende da apresentação de um pedido, no qual devem ser indicados os fundamentos, designadamente carência económica e financeira decorrente de situação de desemprego, suspensão do contrato de trabalho, redução do período normal de trabalho, redução da atividade (no caso de trabalhador independente), empresário (sócio-gerente) em situação de lay-off total ou parcial, reservando-se a Câmara Municipal ao direito de exigir os documentos necessários para a respetiva comprovação.
- 3 -Os equipamentos que venham a ser disponibilizados serão sempre propriedade das entidades que os facultarem, devendo serem restituídos logo que cessem as razões que justificaram o empréstimo.
- 4 -A disponibilização de máscaras e luvas rege-se pelo previsto no número dois.
Artigo 9.º — Condições de acesso aos apoios às pessoas e famílias
Vigente desde: 01/06/2020