- 1 -Os trabalhadores do IPP que sejam membros das estruturas a seguir indicadas dispõem para o exercício das respetivas atribuições do seguinte crédito mensal de horas:
- a)Subcomissões de Trabalhadores - 8 horas;
- b)Comissão de Trabalhadores - 25 horas;
- c)Comissões Coordenadoras - 20 horas.
- 2 -A CT-IPP pode deliberar, por unanimidade, redistribuir pelos seus membros o montante global correspondente à soma dos créditos de horas de todos eles, com o limite individual de 40 horas mensais.
- 3 -Se um trabalhador for, simultaneamente, membro de mais do que uma das estruturas previstas no n.º 1, não pode acumular os correspondentes créditos de horas.
Artigo 30.º — Crédito de horas
Vigente desde: 26/04/2022