- 1 -A atividade da CT-IPP é coordenada por um secretariado executivo composto por 3 membros, eleitos na primeira reunião após a investidura.
- 2 -Compete ao secretariado executivo elaborar as convocatórias das reuniões e as respetivas ordens de trabalhos, secretariar as reuniões e dar execução às deliberações tomadas de que não fiquem incumbidos outros membros da CT-IPP.
Artigo 41.º — Coordenação da Comissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/04/2022