Para obrigar a CT-IPP são necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 42.º — Poderes para obrigar a Comissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/04/2022
Para obrigar a CT-IPP são necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 dos seus membros em efetividade de funções.