- 1 -A CT-IPP reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 2 -Podem realizar-se reuniões extraordinárias sempre que:
- a)Ocorram motivos justificados;
- b)A requerimento de, pelo menos, um terço dos membros, com prévia indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -Podem realizar-se reuniões de emergência, sempre que se verifiquem factos que exijam tomada de posição urgente.
Artigo 44.º — Reuniões da Comissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/04/2022