- 1 -A convocatória das reuniões é feita pelo secretariado executivo, que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os membros em exercício de funções.
- 2 -Nas reuniões de emergência será dado prévio conhecimento da ordem de trabalhos a todos os membros da CT-IPP.
Artigo 45.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 26/04/2022