- 1 -Constituem receitas da CT-IPP:
- a)As contribuições voluntárias dos trabalhadores;
- b)O produto de iniciativas de recolha de fundos;
- c)O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela CT-IPP.
- 2 -A CT-IPP submete anualmente à apreciação do Plenário as receitas e despesas da sua atividade.
Artigo 47.º — Financiamento da Comissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/04/2022