- 1 -A constituição das Subcomissões de Trabalhadores do IPP é da iniciativa dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas e Serviços.
- 2 -As SCT-IPP são constituídas por 3 ou 5 membros, consoante a Unidade Orgânica ou Serviço tenha menos ou mais de 200 trabalhadores, respetivamente.
Artigo 49.º — Constituição
Vigente desde: 26/04/2022