Compete à Assembleia Geral:
- a)Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo de trabalhadores, através da aprovação ou alteração dos Estatutos da CT-IPP;
- b)Eleger a CT-IPP e destituí-la a todo o tempo;
- c)Controlar a atividade da CT-IPP pelas formas e modos previstos nestes Estatutos;
- d)Eleger e destituir, a todo o tempo, os representantes dos trabalhadores da CT-IPP nos órgãos do IPP;
- e)Controlar a atividade dos representantes referidos na alínea anterior nos termos destes Estatutos.