As reuniões da Assembleia Geral poderão ser descentralizadas em assembleias locais, na proporção de uma por Unidade Orgânica e Serviço, devendo ser observados os seguintes requisitos:
- a)Sempre que possível, as reuniões devem ser realizadas através de recurso a videoconferência;
- b)As reuniões são realizadas de forma simultânea, com agendamento para o mesmo dia, hora e com a mesma ordem de trabalhos;
- c)O apuramento dos votos para efeitos de maiorias necessárias nos atos eleitorais e deliberações é aferido em função da votação de todas as assembleias locais.