- 1 -O presente capítulo rege a eleição dos membros da Comissão de Trabalhadores do IPP e das Subcomissões de Trabalhadores do IPP.
- 2 -Nos termos da Lei, cabe aos órgãos dirigentes do IPP assegurar os meios técnicos e materiais necessários à eleição dos órgãos estatutários.
- 3 -O processo eleitoral das SCT-IPP segue o regime da CT-IPP, com as necessárias adaptações.
Artigo 53.º — Objeto
Vigente desde: 26/04/2022