A data de realização do primeiro ato eleitoral deve ter lugar nos 45 dias de calendário subsequentes ao registo dos presentes Estatutos, observadas as regras e procedimentos previstos no anexo I para a fixação do calendário eleitoral.
A data de realização do primeiro ato eleitoral deve ter lugar nos 45 dias de calendário subsequentes ao registo dos presentes Estatutos, observadas as regras e procedimentos previstos no anexo I para a fixação do calendário eleitoral.