- 1 -A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- a)Apreciação da atividade desenvolvida pela CT-IPP;
- b)Apreciação da atividade dos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão e nos restantes órgãos estatutários do IPP;
- c)Apreciação e deliberação sobre as despesas e receitas dos órgãos do coletivo de trabalhadores.
- 2 -A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal seja convocada, nos termos e com os requisitos previstos no artigo 7.º
- 3 -A Assembleia Geral reúne ainda sempre que se mostre necessário uma tomada de posição urgente do coletivo de trabalhadores, cabendo à CT-IPP definir essa urgência e elaborar a respetiva convocatória com a antecedência possível.
Artigo 9.º — Reuniões da Assembleia Geral
Vigente desde: 26/04/2022