Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas operações urbanísticas que não estejam relacionadas com atividades económicas e se enquadrem nas seguintes condições:
- a)Coloquem em causa a futura estruturação urbanística da área no âmbito da revisão do PDME em curso;
- b)Não respeitem nem se enquadrem nas servidões e restrições de utilidade pública vigentes;
- c)Excedam os seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice máximo de ocupação do solo de 0,60;
- ii)Índice máximo de impermeabilização do solo 0,70.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 39682 -ssaigt.dgterritorio.pt
610619751