- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação ao Município, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão ou a apresentação de documentos falsos no decurso do período de concessão da bolsa. A verificação desses factos, implica ainda a exclusão do bolseiro a futuros concursos para atribuição de bolsas de estudo do Município de Mogadouro, sem prejuízo de responsabilidade criminal;
- b)A desistência do curso ou a sua interrupção, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado. No caso de reprovação no ano letivo ou desistência de curso quando sejam motivadas por doença prolongada ou acidente grave, o bolseiro terá direito a nova bolsa de estudo se pretender continuar os estudos e se continuar a preencher as condições de acesso ao concurso, desde que comprove mediante atestado médico ou atestado de internamento hospitalar;
- c)O ingresso do estudante no serviço militar;
- d)O não cumprimento das obrigações de bolseiro, previstas no artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de se verificarem as situações mencionadas no número anterior, o estudante fica obrigado a reembolsar o Município das quantias indevidamente recebidas.
- 3 -A deliberação que determinar a cessação será sempre precedida da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Causas de cessação
Vigente desde: 07/05/2021