- 1 -A bolsa de estudo será reapreciada quando se alterem significativamente os pressupostos da sua atribuição identificados no artigo 4.º deste regulamento. A comunicação de qualquer tipo de alteração a estes pressupostos é da responsabilidade do bolseiro, devendo ser realizada por comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. Tal comunicação deve ser efetuada no prazo de 10 dias úteis, após a verificação da alteração, sob pena de cessação da bolsa.
- 2 -A Câmara Municipal de Mogadouro, deliberará sobre a continuação da bolsa, dando conhecimento ao interessado.
- 3 -Os candidatos ou bolseiros podem reclamar, de qualquer decisão da Câmara Municipal relacionada com o processo de reapreciação de bolsas de estudo, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento da decisão.
- 4 -Findo o período de reclamações, os técnicos responsáveis analisarão as mesmas, caso existam, e elaboram informação devidamente fundamentada, que será submetida à reunião da Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 14.º — Reapreciação da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/05/2021