- 1 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato ou bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Mogadouro.
- 3 -Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação deste regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro.
- 4 -Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações que se revelarem necessárias e pertinentes.
- 5 -O Município de Mogadouro reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/05/2021