- 1 -Quando os candidatos ou bolseiros não possam cumprir alguma disposição deste regulamento por causa não imputável à sua vontade, nomeadamente a entrega de algum documento dentro dos prazos previstos, podem declarar por escrito, sob compromisso de honra que se encontram nas condições exigidas.
- 2 -A declaração de honra a que se reporta o número anterior não substitui os documentos a apresentar ou qualquer outra exigência prevista neste Regulamento, devendo estes ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da emissão dos mesmos.
Artigo 15.º — Exceções
Vigente desde: 07/05/2021