- 1 -Com a atribuição das bolsas de estudo pretende-se:
- i)Apoiar o prosseguimento dos estudos aos estudantes economicamente carenciados e que obtiveram aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, mas que por falta de meios económicos estão impossibilitados de o fazer;
- ii)Contribuir para a formação e capacitação académicas, dos residentes no concelho, que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.
- i)Apoiar o prosseguimento dos estudos aos estudantes economicamente carenciados e que obtiveram aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, mas que por falta de meios económicos estão impossibilitados de o fazer;
- 2 -As bolsas de estudo referidas no presente Regulamento revestem a natureza de prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior.
Artigo 2.º — Objetivos e Natureza do apoio
Vigente desde: 07/05/2021