Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Bolsa de estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso do ensino superior, válida por um ano letivo, no valor da propina anual, fixada pelo estabelecimento de ensino de cada estudante, até ao montante máximo fixado pela Direção-Geral do Ensino Superior para o ano letivo a frequentar;
Duração normal do curso - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
Aproveitamento Escolar - o aluno teve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta;
Agregado familiar - A pessoa ou o conjunto de pessoas ligadas entre si, por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;
Rendimento mensal líquido - Rendimento mensal obtido após a dedução do valor dos impostos e contribuições.
Os rendimentos a contemplar são: rendimentos provenientes do trabalho subordinado ou independente, pensões, prestações sociais e outras, bolsas de estudo e de formação, subsídio de desemprego, subsídio de doença e invalidez e/ou outros subsídios, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, e rendimentos resultantes de trabalho temporário declarados pelo trabalhador.
Despesas dedutíveis - Despesas mensais de caráter permanente, designadamente despesas de saúde, renda ou amortização da prestação do crédito à habitação, eletricidade, água, gás, internet e educação.
Rendimento mensal per capita - Montante resultante da diferença entre o rendimento mensal líquido do agregado familiar e as despesas mensais dedutíveis, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.