Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Projeto
Aditamento ao Regulamento
São aditados os n.os 31, 32 e 33 ao artigo 9.º do Regulamento:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 31 -A realização de operações urbanísticas previstas no artigo 4.º e artigo 102.º-A do DL.555/99 de 16 dezembro com a redação em vigor, para execução de obras de edificação, reabilitação e/ou de legalização de edificações destinadas a habitação e construções de apoio, beneficiam de uma redução das taxas previstas no capítulo X da Tabela de Taxas Municipais de:
- a)Redução de 10 % na parcela variável das taxas devidas pela emissão de alvará de licença de obras de construção/alteração ou de legalização, de edificações destinadas a habitação e construções de apoio, previstas nas alíneas c), d), ponto 6 e 9 da alínea e) todas do n.º 9 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 11, no caso de previsão e execução de instalação de sistemas de utilização de energias renováveis, de produção de energia para consumo próprio, designadamente painéis foto voltaicos e geradores eólicos;
- b)Redução de 20 % sobre as taxas indicadas na alínea anterior, caso à edificação seja atribuída a classificação energética igual ou superior a "A" em edifícios novos e igual ou superior a "B" no caso de edifícios a reabilitar ou a legalizar, nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE) em vigor;
- c)Redução de 40 % sobre as taxas indicadas na alínea a), caso a edificação cumpra cumulativamente os requisitos indicados nas alíneas a) e b).
- 32 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao procedimento de Renovação de licença ou comunicação prévia previsto no artigo 72.º do DL. 555/99 de 16 de dezembro com a redação em vigor, e respetivas taxas previstas no n.º 20 do capítulo X da Tabela de Taxas Municipais.
- 33 -As reduções indicadas nos números 31 e 32 do presente artigo, são aplicadas na fase de autorização de utilização, por restituição da quantia cobrada, desde que:
- a)Seja apresentado o projeto de execução do sistema de utilização de energias renováveis, bem como termo de responsabilidade do técnico que ateste o cumprimento do mesmo e certificado do instalador indicando o sistema utilizado;
- b)A classificação energética mínima exigível seja comprovada no certificado energético previsto no Sistema de Certificação Energética em vigor.
[...]
Aditamento à Tabela
São aditadas as alíneas a.1) do n.º 3, g) e h) do n.º 7, f), g) e h) do n.º 25, c) do n.º 27, c.3) e a nota do n.º 34.5 ao Capítulo X da Tabela:
Capítulo X
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N.º 3 [...]
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- a)[...]
a.1) Pela emissão do alvará de aditamento/alteração à licença, correspondente ao máximo de 10 lotes e que não alterem obras de urbanização é devida a taxa de 168,17(euro).
[...]
N.º 7 [...]
[...]
- g)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de 76,64 (euro).
- h)Na apresentação de elementos retificativos que decorram, nomeadamente de erros de conteúdo do projeto e que não são indispensáveis ao conhecimento da pretensão, ou não alterem o projeto, é devida uma taxa de 7,66(euro).
[...]
N.º 25 [...]
[...]
- f)Na apresentação do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE, é devida a taxa de 154,46(euro).
- g)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de 76,64 (euro).
- h)Na apresentação de elementos retificativos que decorram, nomeadamente de erros de conteúdo do projeto e que não são indispensáveis ao conhecimento da pretensão de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, ou não alterem o projeto, ou na apresentação de elementos no âmbito de pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 1, é devida uma taxa de 7,66(euro).
[...]
N.º 27 [...]
[...]
- c)Na apresentação de elementos, retificativos ou por deficiente/insuficiente instrução, é devida uma taxa de 7,66(euro).
[...]
N.º 34.5. [...]
[...]
- c)[...]
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c.3) Pela certidão de antiguidade, é devida a taxa de 57,08(euro). Aplica-se por cada página além da primeira a taxa prevista na alínea c.2) do presente número.
Nota: metade do valor das taxas previstas nas alíneas b.1), c.1) e c.3) do presente número é devido no ato de apresentação do pedido, e o restante no momento de emissão quando aplicável.
[...]
Alteração à Tabela
As alíneas a) do n.º 3, a), d) e e) do n.º 25, b), c) e c.1) do n.º 34.5, do Capítulo X, passam a ter a seguinte redação:
Capítulo X
[...]
[...]
N.º 3 [...]
- a)Pela emissão do alvará de loteamento ou de aditamento/alteração à licença, não incluída na alínea seguinte é devida a taxa de 670,45(euro)
[...]
N.º 25 [...]
[...]
- a)No ato de apresentação do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, é devida a taxa 385,02 (euro)
[...]
- d)O valor da taxa da alínea a) reduz-se a metade quando a informação prévia de obras de edificação tiver uma superfície total de pavimentos igual ou inferior a 120 m2, correspondendo às áreas brutas de construção afetas ao uso, contabilizáveis para o índice de utilização, de acordo com as definições do Plano Diretor Municipal (stp) e as demais áreas de construção propostas, no caso de operações de loteamento com menos de 10 lotes ou 1.200 m2 de superfície total de pavimentos. A presente redução é extensível à alínea seguinte relativa à declaração de validação da informação prévia.
- e)Na apresentação do pedido de declaração de validação da informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, é unicamente devida metade da taxa prevista na alínea a) do presente número, sem prejuízo de aplicação da redução prevista na alínea anterior
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N.º 34.5. [...]
[...]
- b)Pela emissão da certidão/declaração de teor
[...]
- c)Pela emissão de certidão/declaração narrativa
c.1) Narrativa, exceto de antiguidade prevista na alínea c.3) do presente número, não excedendo uma página 23,67 (euro)
[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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