A Medalha de Mérito Associativismo será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, as associações, membros das associações e de outras organizações reconhecidamente humanitárias, bem como trabalhadores, dirigentes ou outros colaboradores que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade.
Artigo 24.º — Medalha de Mérito Associativismo
Vigente desde: 07/05/2021