- 1 -A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município destina-se a agraciar os trabalhadores do Município que:
- a)Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;
- b)Desempenhem as suas funções há mais de 15, 25 ou 35 anos de serviço;
- 2 -As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze, correspondentes aos módulos de 35, 25 e 15 anos de serviço, respetivamente;
- 3 -As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;
- 4 -Para todos os graus se exige comportamento exemplar, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das funções que lhe foram confiadas;
Artigo 30.º — Definição da Atribuição
Vigente desde: 07/05/2021