A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação de maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, mediante proposta do seu Presidente, devidamente instruída com a competente informação do respetivo superior hierárquico, pelos colegas, ou por recomendação da Assembleia Municipal.