- 1 -O registo dos agraciados com atribuição das distinções honoríficas do município, previstos no presente diploma, constará num livro de honra próprio, ao cuidado do arquivo municipal, e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas agraciadas ao abrigo deste Regulamento.
- 2 -Os documentos que fundamentam a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
- 3 -Quando o agraciado seja trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo cadastro.
Artigo 35.º — Registo
Vigente desde: 07/05/2021