- 1 -A instalação de empreendimentos turísticos, bem como campos de golfe e áreas de serviço para autocaravanas, quando admissível na classe de espaço, deve cumprir os seguintes requisitos conducentes à otimização da eficiência ambiental:
- a)Utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores, apenas sendo admissíveis áreas impermeabilizadas se devidamente fundamentadas tecnicamente;
- b)Adoção de soluções arquitetónicas adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno e preservação das vistas;
- c)Adoção de soluções paisagísticas valorizadoras do património cultural e natural do local e sua envolvente, recorrendo a espécies autóctones ou outras adaptadas às condições edafoclimáticas do local, e com maior capacidade de captura de carbono;
- d)Tratamento adequado e reutilização de águas residuais e pluviais, nomeadamente em espaços verdes e jardins ou lavagem de pavimentos, e instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água nos edifícios e nos espaços exteriores;
- e)Adoção de meios de transporte internos sustentáveis e de medidas mitigadoras dos consumos energéticos nos espaços exteriores e nos edifícios, designadamente através da instalação de equipamentos de maior eficiência energética, da orientação e exposição solar dos edifícios, e da utilização de fontes de energia renovável;
- f)Adoção de sistemas de separação de resíduos sólidos nos edifícios e espaços exteriores com vista ao respetivo tratamento e valorização.
- 2 -A instalação de campos de golfe, quando admissível, deve cumprir requisitos de promoção da sua sustentabilidade, nomeadamente:
- a)Existência de complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar;
- b)Garantia de adequados acessos viários;
- c)Garantia de disponibilidade de água, recorrendo sempre que possível à utilização de águas residuais tratadas;
- d)Utilização de espécies de relva menos exigentes no consumo de água;
- e)Implantação coerente com os aspetos mais significativos da paisagem, em particular o relevo e morfologia natural e a rede hidrográfica;
- f)Integração e enquadramento paisagístico, com a preservação das espécies locais e de eventuais espécies botânicas classificadas, e com a conservação das associações vegetais características da região.
- 3 -Os Parques de Campismo e de Caravanismo, Áreas de Serviço para Autocaravanas e Instalações de Apoio às Atividades de Recreio, Lazer e Animação Turística, quando admissível na classe de espaços, devem adotar soluções de piso permeável ou semipermeável, devendo a utilização de piso impermeável ser reduzida ao estritamente necessário para instalações de apoio às atividades.
- 4 -Nas Áreas de Serviço para Autocaravanas deve ser prevista a instalação de uma cortina arbórea envolvente, com recurso a espécies autóctones e adequada integração paisagística.
Artigo 39.º — Sustentabilidade ambiental
Vigente desde: 15/04/2026