- 1 -A ampliação das áreas de prospeção e exploração de recursos geológicos e a edificação dos respetivos anexos de apoio é permitida apenas no solo rústico, com exceção das categorias de Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem e Espaços Culturais, sem prejuízo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública e desde que esteja garantido o adequado enquadramento paisagístico e ambiental.
- 2 -Em todas as categorias de solo rústico ou urbano é admitida a exploração de Recursos Hidrogeológicos (água mineral natural e água de nascente) ou geotérmicos.
Artigo 38.º — Compatibilidade com os recursos geológicos
Vigente desde: 15/04/2026