- 1 -A Rede Rodoviária Nacional está identificada na Planta de Condicionantes Gerais e compreende:
- a)Rede Nacional Fundamental (Itinerário Principal):
- i)IP1/A3, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- ii)IP9/A3, integrada na Concessão da Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- iii)IP9/A11, integrado na Concessão Norte, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- iv)IP9, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão.
- b)Rede Nacional Complementar (Itinerário Complementar e Estradas Nacionais):
- i)IC14/A11, integrado na Concessão Norte, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- ii)EN14, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- iii)EN101 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- iv)EN101/Circular Sul de Braga, integrado na Concessão Brisa, esta Concessão é uma Concessão do Estado, tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- v)EN103 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- vi)EN103 (parte), tutelada pelo Município de Braga.
- a)Rede Nacional Fundamental (Itinerário Principal):
- 2 -As Estradas Regionais e Estradas Nacionais Desclassificadas estão também representadas na Planta supramencionada e incluem:
- a)Estradas Regionais:
- i)ER 205, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- ii)ER 205-4, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.
- b)Estradas Nacionais Desclassificadas:
- i)EN101 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- ii)EN 103 (parte), tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- iii)EN 103-2, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- iv)EN 103-3, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- v)EN201, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- vi)EN 205-4, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- vii)EN 309, tutelada pelas Infraestruturas de Portugal, S. A.
- a)Estradas Regionais:
- 3 -Estão ainda assinaladas na referida planta as Estradas Nacionais Desclassificadas Integradas no Património da CMB, nomeadamente a EN 14, EN 101 (parte), EN 103 (parte) e EN 309, as Variantes Municipais, especificamente a Variante Sul, Variante da Encosta, Variante do Fojo, Variante de Real, Avenida do Estádio, Variante do Cávado e Via do Alto da Vela, bem como Estradas e Caminhos Municipais.
Artigo 71.º — Hierarquia administrativa
Vigente desde: 15/04/2026