- 1 -Na Planta de Ordenamento - Mobilidade encontra-se identificada a hierarquia funcional da rede viária e ferroviária existente e prevista, bem como a rede de mobilidade suave, que integra a rede ciclável e a rede pedonal.
- 2 -Na planta de Condicionantes Gerais encontra-se representada a hierarquia administrativa da rede viária e ferroviária existente.
- 3 -Nos casos em que se verifiquem alterações ou eliminações dos traçados existentes ou previstos no Plano, a faixa de proteção é aplicada ao novo traçado ou é eliminada.
- 4 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, à rede rodoviária nacional, estradas regionais e estradas desclassificadas sob a jurisdição da IP, S. A. deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e demais disposições legais normativas em vigor e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
Artigo 70.º — Identificação e uso
Vigente desde: 15/04/2026