- 1 -O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito Ata/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.
Artigo 1.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 15/04/2026