- 1 -O PDMT considera diferentes edificabilidades médias para o MT correspondentes às edificabilidades médias calculadas para o espaço central, habitacional e de atividades económicas.
- 2 -A edificabilidade média a que se refere o número anterior é correspondente à edificabilidade passível de atingir pela aplicação do índice de utilização máximo admitido à área edificável, sem incluir a área afeta a equipamento, e a totalidade da área abrangida, incluindo arruamentos, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que servem localmente as urbanizações nelas incluídas.
- 3 -O PDMT estabelece as seguintes edificabilidades médias para as diferentes categorias de espaços de solo urbano em que haverá lugar à redistribuição das mais valias:
- a)Espaço Central 1,1;
- b)Espaço Habitacional - 0,75;
- c)Espaço de atividades económicas - 0,55.
Artigo 104.º — Edificabilidade média
Vigente desde: 31/03/2025