Sem prejuízo do estabelecido no RJIGT e nos Termos de Referência estabelecidos no Anexo VI para cada UOPG e SUOPG, na reclassificação do solo rústico para solo urbano devem ser verificadas as seguintes condições:
- a)Quando se pretender a edificação para habitação, a área a reclassificar deve ser contígua com o perímetro urbano delimitado, em respeito pelas tipologias construtivas existentes;
- b)Quando a reclassificação de solo for para a instalação de atividades económicas que gerem fluxos de tráfego rodoviário pesado, deve-se procurar garantir que esses fluxos não atravessam espaços centrais, espaços habitacionais ou espaços urbanos de baixa densidade;
- c)Deve ser garantida a infraestruturação nos termos da legislação em vigor, privilegiando-se espaços já total ou parcialmente infraestruturados;
- d)Os parâmetros urbanísticos do espaço reclassificado, na ausência de PP, é o da categoria de espaço urbano equivalente em função do uso dominante, devendo ser ajustado aos valores ambientais e paisagísticos em presença e envolventes.