Admite-se a localização de unidades de operações de gestão de resíduos, nas seguintes condições:
- a)Em espaços de atividades económicas, quando a instalar em solo urbano;
- b)É dado rigoroso cumprimento ao disposto nos artigos relativos à inserção urbanística e paisagística e compatibilidade de usos e atividades;
- c)Sempre que se considere como necessária a ocultação destes espaços a partir do exterior, deve recorrer-se a cortinas arbóreas e arbustivas, podendo estas dissimular outras formas de vedação do prédio por questões de segurança;
- d)Em solo rústico, quando incompatíveis com o solo urbano, e na impossibilidade de ligação às redes públicas, o licenciamento das unidades de operações de gestão de resíduos depende da execução de sistemas próprios de infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de esgotos;