- 1 -Os espaços de equipamentos e infraestruturas correspondem a áreas localizadas em solo rústico onde estão instalados ou se pretende instalar equipamentos de interesse municipal e/ou de utilização coletiva, nomeadamente:
- a)Complexo Desportivo CD Trofense;
- b)Subestação de Muro;
- c)Campo de Jogos de Guidões.
- 2 -Nos espaços destinados a equipamentos e infraestruturas são interditos:
- a)O uso habitacional, exceto quando destinado aos proprietários ou à acomodação do guarda ou vigilante das instalações;
- b)As alterações à morfologia do solo e do coberto vegetal para além do estritamente necessário à implantação e execução das obras respetivas.
- 3 -Deve ser garantido, no interior do prédio, estacionamento próprio para responder às necessidades dos usos gerados em acordo com as capitações definidas no presente regulamento para o estacionamento.
Artigo 43.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025