Nos espaços naturais e paisagísticos são permitidas as seguintes intervenções:
- a)As que contribuam para a consecução dos objetivos identificados no n.º 3 do artigo anterior, incluindo a manutenção das atividades agrícola e florestal que respeitem esses objetivos;
- b)Construção de uma rede de percursos e de equipamentos e infraestruturas de suporte ao recreio e lazer e à animação turística, tais como zonas de estada de visitação e de interpretação dos cursos de água e da sua envolvente, incluindo estruturas de apoio à interpretação e sensibilização dos visitantes;
- c)Reconstrução de edificações existentes que visem utilizações recreativas, pedagógicas e culturais.