- 1 -Os espaços centrais correspondem aos espaços onde predominam ou se pretende que venham a predominar as funções direcionais dos principais núcleos urbanos, em que a malha urbana e o espaço público se encontram dominantemente estabilizados.
- 2 -Nestes espaços pretende-se qualificar e disponibilizar espaço público e incrementar funções terciárias, privilegiando a localização em função da proximidade a estações/paragens de transportes públicos ferro e rodoviários, sem prejuízo da indispensável função habitacional e de outras utilizações ou ocupações compatíveis.
- 3 -Os espaços centrais desdobram-se em 3, de acordo com a delimitação constante da PO - Classificação e Qualificação do Solo:
- a)Cidade da Trofa;
- b)São Romão do Coronado;
- c)São Mamede do Coronado.
- 4 -Nestes espaços admitem-se ainda outros usos, desde que compatíveis com a função habitacional.
Artigo 54.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025