No MT são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor e, quando representáveis graficamente, delimitadas nas PC, designadamente:
a) Recursos naturais:
i) Hídricos:
(1) Domínio hídrico;
ii) Geológicos:
(1) Concessões mineiras;
(2) Pedreiras;
iii) Agrícolas e Florestais:
(1) RAN;
(2) Espécies florestais protegidas: sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo;
(3) Árvores e arvoredo de interesse público;
iv) Ecológicos:
(1) REN;
b) Património classificado:
i) Imóveis classificados e em vias de classificação, bem como respetivas zonas gerais e especiais de proteção;
c) Equipamentos:
i) Instalações aduaneiras;
d) Infraestruturas:
i) Básicas;
ii) Elétricas de alta e muito alta tensão;
iii) Gasoduto;
iv) Rede rodoviária nacional;
v) Ferroviárias;
vi) Aeroportuárias;
vii) Marcos geodésicos;
e) Atividades perigosas:
i) Estabelecimentos com Produtos Explosivos;
ii) Estabelecimentos com Substâncias Perigosas;
f) Redes de defesa:
i) Perigosidade de incêndio rural (classes Alta e Muito Alta);
ii) Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
iii) Rede de pontos de água;
iv) Rede Nacional de postos de vigia;
v) Povoamentos florestais de sobreiro e/ou azinheira percorridos por incêndios nos últimos 25 anos.