A rede viária pública deve adquirir, preferencialmente e quando possível, as características físicas e operacionais e constantes do quadro seguinte:
Características
Vias distribuidoras principais
Vias distribuidoras secundárias
Vias de acesso local
Recomendações Particulares
Fluidez e implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de acalmia de tráfego
Distância mínima à via
20 metros da plataforma da estrada e nunca a menos da zona da estrada 10 metros
10 metros ao eixo da via e nunca a menos de 6 metros da plataforma da estrada
6 metros ao eixo da via e nunca a menos de 3 metros da plataforma da estrada
Número Mínimo de Vias
1 Sentido
2
2
1
2 Sentidos
1 ou 2 vias por sentido
1 via por sentido
1 via por sentido
Separação física dos sentidos de circulação
Desejável
Facultativa
A evitar
Largura útil da via de circulação [metros] (valores mínimos)
3,25
3,10
2,80
Largura mínima dos passeios (em solo urbano e em aglomerados rurais) (metros)
3,75
3,00/3,45 (1)
1,55/2,35 (2)
Arborização e rearborização
-
Obrigatória
Desejável
Acessos diretos a prédios marginantes (em solo rústico)
Interdito
Permitido
Permitido
Estacionamento
(em solo rústico)
Interdito
Permitido, sujeito a restrições operacionais da via
Permitido, sujeito a restrições operacionais da via
Cargas e descargas
Interditas
Reguladas
Reguladas
Corredores BUS
Permitido
Permitido
Não aconselhável
Paragens transportes coletivos
Sítio Próprio
Preferencialmente sítio próprio
Preferencialmente sítio próprio
Circulação pedonal e velocípedes
Segregada
Preferencialmente segregada
Permitido
(1) Valor mínimo de 3,00 metros aplicável exclusivamente quando exista estacionamento e/ou faixa ajardinada entre a faixa de rodagem e o passeio.
(2) Valor mínimo de 1,55 metros aplicável em zona urbana consolidada ou com os limites do espaço canal definidos.