- 1 -As interfaces são constituídas pelo conjunto de áreas e instalações que garantem a conexão entre dois ou mais modos de transporte.
- 2 -No MT, as interfaces de transportes organizam-se com base nas estações e apeadeiros das linhas da Rede Ferroviária Nacional e do Metro do Porto.
- 3 -As interfaces devem ser dimensionadas e concebidas com base em estudos de impacto de tráfego e transporte, tendo em conta os espaços urbanos adjacentes.
Artigo 73.º — Interfaces de transporte
Vigente desde: 31/03/2025